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IPI - TIPI - Alíquotas - Alterações Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, o Decreto nº 7.032, de 14 de dezembro de 2009, que alterou disposições do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que por sua vez havia alterado a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Dentre as alterações promovidas, foi prorrogada a redução a zero das alíquotas do IPI de diversos produtos, de 31.12.2009, para 30.06.2010. Essa redução abrange, dentre outros, os seguintes produtos: a) reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos) - para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas; b) reatores nucleares; c) máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes; d) partes de outros motores e máquinas motrizes; e) bombas para líquidos; f) máquinas e aparelhos de ar-condicionado; g) refrigeradores, congeladores ("freezers") e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15; h) talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos; i) guarnições de cardas; j) partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares - pentes, liços e quadros de liços; k) partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições Destaca-se que essa redução não alcança os destaques "Ex" porventura constantes dos códigos relacionados. Também foi prorrogada a extinção de desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo IX do |
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