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ICMS - Operações com o fim específico de exportação - Procedimentos - Republicação

O Convênio ICMS nº 84 de 2009 foi republicado no DOU de 9 de outubro de 2009.
Por meio do referido Convênio foram estabelecidas regras a serem observadas nas operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação. Conforme previsto, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "REMESSA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO". Ao final de cada período de apuração, o remetente encaminhará à repartição fiscal do seu domicílio, as informações contidas na nota fiscal, em meio magnético, conforme o Manual de Orientação aprovado pela cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, podendo, em substituição, ser exigidas em listagem, a critério do fisco.
Dentre outras disposições, também foram estabelecidas regras a serem observadas pelos estabelecimentos destinatários dessas operações.


* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Conv. ICMS CONFAZ 84/09 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 84 de 25.09.2009

D.O.U.: 29.09.2009

Obs.: Rep. DOU de 09.10.2009

   
 
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