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Utilização do Relógio de Ponto e Sistemas de Tratamento de Ponto

  

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou portaria regulamentando a utilização de relógio ponto e sistemas de tratamento de ponto nas empresas. Trata-se da portaria nº. 1.510 de 21 de agosto de 2009. O prazo para as empresas se adequarem é de 90 dias a contar da publicação, ou seja, até 21 de novembro de 2009.

 

Se o fabricante ou revendedor do seu relógio ainda não entrou em contato para efetuar as adequações necessárias, ENTREM EM CONTATO COM OS MESMOS E INFORME-OS DESTA PORTARIA.

 

 

 

Mantenham-se atualizados a respeito da portaria do MT nas perguntas freqüentes do site: http:/mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp

   
 
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