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Papel do Contabilista

 

O Contabilista tem a obrigação de orientar de forma adequada seus clientes ou empregadores sobre as questões tributárias decorrentes dos procedimentos contábeis adotados. Dessa forma, um procedimento dito simplificado não poderá ser argumento para que se cometa um erro contábil, principalmente quando esse erro traz prejuízos ao cliente ou ao empregador.

 

O Contabilista não tem a opção de "fazer errado". As Normas Contábeis são bastante claras nesse sentido, conforme observamos:

a) no Código de Ética do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96 :

"Art. 2º - São deveres do contabilista :

 

I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais:

(...)

 

Art. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista :

(...)

 

XIII - aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;".

(grifos adicionados)

   
 
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