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Em 2010, certificação digital obrigatória também para as empresas do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado
A Criativa informa aos seus clientes sobre a obrigatoriedade da assinatura digital, a partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado. Abaixo transcrevemos o teor da Instrução Normativa RFB nº 969.
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