Alertamos que a obrigação do uso da Certificação Digital, antes somente para as empresas tributadas com base no lucro real ou arbitradas, passará a ser necessária também para aquelas optantes pelo regime de apuração pelo lucro presumido.
Abaixo transcrevemos o teor da Instrução Normativa RFB nº 969:
Instrução Normativa 969 de 21 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada.