Em 2010, certificação digital obrigatória também para as empresas do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado

A Criativa informa  aos seus clientes sobre a obrigatoriedade da assinatura digital, a partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado.


Alertamos que a obrigação do uso da Certificação Digital, antes somente para as empresas tributadas com base no lucro real ou arbitradas, passará a ser necessária também para aquelas optantes pelo regime de apuração pelo lucro presumido.

Abaixo transcrevemos o teor da Instrução Normativa RFB nº 969:

Instrução Normativa 969 de 21 de Outubro de 2009

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada.


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