O Contabilista não tem a opção de "fazer errado". As Normas Contábeis são bastante claras nesse sentido, conforme observamos:
a) no Código de Ética do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96 :
"Art. 2º - São deveres do contabilista :
I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais:
(...)
Art. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista :
(...)
XIII - aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;".
(grifos adicionados)