Por meio do Decreto nº 6.662 de 2008 foi regulamentado dispositivo da Lei nº 11.727/2008, que permitiu a restituição ou compensação de valores retidos na fonte relativos à contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Referido Decreto permitiu que essas contribuições, quando da impossibilidade de sua dedução dos valores a pagar no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por fim, foi definido que os débitos de outros tributos apurados em períodos anteriores, também poderão ser restituídos ou compensados com o saldo dos valores retidos na fonte das contribuições, a partir de 04.01.2008.
Dec. 6.662/08 - Dec. - Decreto nº 6.662 de 25.11.2008 D.O.U.: 26.11.2008
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.