IRPF - Informação do CPF de dependente maior de 18 anos será obrigatória na declaração de ajuste anual deste ano

Uma das novidades relativas às regras da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, diz respeito à obrigatoriedade de o contribuinte informar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos. Até o ano passado, essa obrigatoriedade era aplicável somente aos dependentes maiores de 21 anos.


A principal intenção da Secretaria da Receita Federal (RFB) é evitar que o contribuinte omita os rendimentos dos dependentes informados na declaração. A inclusão do CPF dos dependentes na Declaração de Ajuste Anual possibilita à RFB averiguar, mediante cruzamento das informações constantes das Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), se não foram pagos rendimentos àquele contribuinte.


Portanto, o contribuinte que possuir dependentes maiores de 18 anos que ainda não possuam CPF deve providenciar a inscrição destes o mais rápido possível, a fim de que o prazo para apresentação da declaração, que se encerra em 30.04.2008, possa ser cumprido.


Há que se observar, ainda, que a omissão dessa informação fará com que o programa gere uma mensagem de erro, o que impedirá o envio da declaração.

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