A partir do dia 1º de janeiro de 2010, no quadro "Dados do Produto" da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá constar o código estabelecido na NCM/SH (prevista na TIPI), nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior. Nas demais operações, a legislação obriga apenas a indicação do correspondente capítulo da NCM/SH.
Verificar se o sistema que utiliza está adequado para esta informação.