Medida Provisória nº 447 - PIS, COFINS, IPI, IRRF, INSS - Prorrogação no prazo de vencimento

Foi publicada no DOU de 17.11.2008 a Medida Provisória nº 447 de 2008, prorrogando os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos produzem efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, ou seja, para os vencimentos do mês de dezembro de 2008.

Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS

O prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores .

Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior.

Referidos prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como para o regime não-cumulativo.

IPI

O prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia 25 do mês subseqüente .

Da mesma forma disposta acima, no caso do IPI esse prazo também deve ser antecipado caso o dia do vencimento não seja útil.

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