SP - ICMS - Bens e Materiais em poder de prepostos, para uso no exercício de suas funções - Dispensa de emissão de NF - Uso de controle interno

SP - ICMS - Bens e materiais em poder de prepostos, para uso no exercício de suas funções - Dispensa de emissão de Nota Fiscal - Uso de controle interno

A Decisão Normativa nº 8/08 esclareceu que para a movimentação de "notebooks" ou de qualquer outro bem ou material do ativo imobilizado, o contribuinte poderá utilizar-se apenas de controles internos que contenham a descrição dos bens, o nome do(s) preposto(s) que os utilizarão e a menção referida Decisão, sendo dispensada a emissão de Nota Fiscal.

DN CAT 8/08 - DN - Decisão Normativa COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 8 de 25.11.2008 DOE-SP: 26.11.2008

ICMS - Bens e materiais em poder de prepostos, para uso no exercício de suas funções, permanecendo o estabelecimento contribuinte na posse e/ou propriedade dos mesmos - Dispensa de emissão de Nota Fiscal - Uso de controle interno.

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