As operações internas e as aquisições interestaduais de medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de higiene e perfumaria, ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e papel passaram a sujeitar-se ao regime de substituição tributária. No presente Comentário abordamos os procedimentos a serem observados pelos contribuintes atacadistas, distribuidores e varejistas decorrentes do referido regime, inclusive com relação à aplicação do IVA-ST Ajustado para determinação da base de cálculo do imposto e ao respectivo levantamento de estoque.
ICMS/SP - Medicamentos, Bebidas Alcoólicas, Produtos de Higiene e Perfumaria, Ração Animal, Produtos de Limpeza, Produtos Fonográficos, Autopeças, Pilhas e Baterias, Lâmpadas Elétricas e Papel - Substituição Tributária - Operações Realizadas por Atacadistas, Distribuidores e Varejistas.
Comentário - ICMS - 2008/2249
Sumário
Introdução
I. Definição de substituição tributária
II. Contribuintes responsáveis por substituição
III. Aquisições nas operações internas
IV. Aquisição nas operações interestaduais
IV.1 Momento do recolhimento
IV.2 Lançamentos por ocasião da entrada das mercadorias