ICMS/SP - Medicamentos, Bebidas Alcoólicas, Produtos de Higiene, Perfumaria e Limpeza, Ração, Produtos Fonográficos, Autopeças, Pilhas e Baterias, Lâmpadas e Papel - Substituição Tributária - Atacadistas e Varejistas - Tabelas Final

IX. Mercadorias sujeitas à substituição tributária

Segue a relação de mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas nos Decretos nºs 52.364/2007 e 52.804/2008:

Grupo

Descrição das mercadorias

Medicamentos

a) classificados nas posições 3003 e 3004 na NCM/SH;

b) preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas, classificadas na posição 3006.60 da NCM/SH

   
 
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