ICMS/SP - Medicamentos, Bebidas Alcoólicas, Produtos de Higiene, Perfumaria e Limpeza, Ração, Produtos Fonográficos, Autopeças, Pilhas e Baterias, Lâmpadas e Papel - Substituição Tributária - Atacadistas e Varejistas - Tabelas Final
IX. Mercadorias sujeitas à substituição tributária
Segue a relação de mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, arroladas nos Decretos nºs 52.364/2007 e 52.804/2008:
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Grupo
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Descrição das mercadorias
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Medicamentos
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a) classificados nas posições 3003 e 3004 na NCM/SH;
b) preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas, classificadas na posição 3006.60 da NCM/SH

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