Simples Nacional - Procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo

Por meio da Resolução CGSN nº 30/2008, foram regulamentados os procedimentos de fiscalização, lançamento e contencioso administrativo dos tributos devidos pelas microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional)


Nos termos da referida resolução, terão competência para fiscalizar as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os Estados e o Distrito Federal, e os municípios, quando houver fato gerador com incidência de ISS, observando-se o seguinte:


a) os Estados poderão efetuar convênios com os municípios de sua jurisdição para atribuir a estes a fiscalização das empresas optantes. Porém, o convênio não é necessário quando houver fato gerador sujeito ao ISS;


b) quando um ente federativo iniciar uma ação fiscal, não se limitará ao tributo de sua competência.

 

Um município, por exemplo, não tratará somente do ISS, mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional;


c) o auto de infração abrangerá todos os estabelecimentos da empresa, independentemente da localização. Quando a fiscalização envolver estabelecimento localizado fora da área geográfica do Estado ou município, este deverá comunicar ao respectivo ente federativo para que, havendo interesse, seja promovida ação integrada;

Newsletter

windows live messenger
limewire indir