CONFAZ - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - Código de barras com GTIN - Preenchimento de campos - Alterações
Código de Barras: Nota Fiscal Eletrônica / DANFE
Foram acrescentadas e alteradas disposições do Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para determinar sobre a obrigatoriedade, a partir de 1º de julho de 2011, dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
Fabricantes que já identifica seus produtos com o código de barras e Importadores, Atacadistas e Varejistas, que recebem seus produtos já identificados com o código de barras devem informar a numeração na Nota fiscal Eletrônica.
Trata-se da obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
O campo para esta numeração já existe na NF-e, mas seu preenchimento não era obrigatório. A partir do mês de julho, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão informar a numeração na NF-e.