ISS/SP - Obrigatoriedade de emissão de NF-e

A partir de 1º de agosto deste ano, todos os contribuintes do ISS estabelecidos na Cidade de São Paulo serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

A novidade veio com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, veiculada na edição do último dia 23 de junho do Diário Oficial do Município.

Ficam insetos desta obrigatoriedade apenas os MEIs; os profissionais liberais e autônomos; as sociedades constituídas na forma do art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003; as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da DIF; prestadores de serviços enquadrados em determinado códigos de serviços.

Portanto  informamos a todos os tomadores de serviços que não devem receber nota fiscal de serviçoemitida através de talonário, de forma convencionalde prestadores estabelecidos no Município de São Paulo. 

 

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