Procedimentos para recebimento do DANFE

Obrigação para as empresas (emitentes e destinatárias) do DANFE. O destinatário sempre deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e, tenha ele recebido o arquivo digital da NF-e ou o DANFE acompanhando a mercadoria.

A referida consulta poderá ser efetuada na internet, no endereço eletrônico da RECEITA FEDERAL www.nfe.fazenda.gov.br ou da SECRETARIA DA FAZENDA www.fazenda.sp.gov.br/nfe, utilizando a chave de acesso de cada nota fiscal de entrada. É necessário imprimir a consulta de validade da NF-e e anexar em cada documento fiscal (DANFE).

 

O contribuinte deverá armazenar o arquivo XML de cada documento fiscal de entrada, observando os requisitos de segurança, autenticidade e validade jurídica, já citada acima, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais.

O fornecedor obrigado à emissão de NF-e não pode emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. O destinatário deverá verificar o correto cumprimento da obrigação, sendo vedado o recebimento da mercadoria acobertada por outro tipo de documento fiscal, portanto o responsável pela verificação é o próprio destinatário.

A legislação deixa bem claro que as tradicionais notas em papel perderam a validade para todas as atividades econômicas enquadradas no novo sistema. “Muitas empresas obrigadas a adotar a NF-e continuam a utilizar a nota em papel, através de talonário, de forma convencional. Essas transações são inválidas. É como se elas estivessem vendendo sem nota fiscal”, alerta.

Também para deixá-los cientes a legislação vigente determina penalidades também para quem compra mercadorias dessas empresas. Os compradores podem ser penalizados por transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria com documentação irregular.

ATENÇÃO: Afirmamos que todas as consultas são obrigatórias por parte do destinatário.

FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos da cláusula décima parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07/05, com redação dada pelo Ajuste SINIEF 04/06. Portaria CAT 162/08, Protocolo ICMS 10/07 e Protocolo ICMS 42/09.

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