O e-PIS/COFINS é mais uma obrigação tributária que faz parte do projeto SPED instituída com objetivo do fisco acompanhar as informações sobre os créditos e débitos referente ao PIS/Pasep e ao Cofins de cada empresa.
Para atender a exigência do fisco, solicitamos aos nossos clientes, o envio do arquivo XML das notas fiscais de ENTRADAS. Até então, somente está sendo enviado o arquivo XML das notas de SAIDAS.
É necessário informar as notas de entradas item por item, com seu respectivo, NCM, CST, Base de Cálculo e Valor de Imposto (Produto por produto); sua respectiva tributação quanto ao PIS, COFINS, ISS, ICMS, IPI, e também código e descrição do produto.
Outro alerta é quanto ao CADASTRO DOS FORNCEDORES e CLIENTES, e também o CADASTRO DOS PRODUTOS, pois devem estar corretos, sendo que qualquer informação incorreta não VALIDA, gerando inconsistências e impossibilitando o envio do arquivo, que neste caso acarretará multas e sanções para o contribuinte.
Pelo fato de ser muito complexo devido aos 1.262 campos que deverão ser preenchidos no sistema, exigirá um trabalho sincronizado da empresa com a contabilidade e uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados.
Os dados serão gerados em blocos
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Bloco |
Descrição |
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0 |
ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFÊRENCIAS (dados da empresa) |
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A |
DOCUMENTOS FISCAIS – SERVIÇOS (ISS) ( Prestadora de Serviços) |
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C |
DOCUMENTOS FISCAIS I – MERCADORIAS (ICMS / IPI) |
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D |
DOCUMENTOS FISCAIS II – SERVIÇOS (ICMS) (CTRC) |
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F |
DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES (Informações Contábeis) |
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M |
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITO DE PIS/COFINS |
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1 |
COMPLEMENTO DA ESCRITURAÇÃO (Informações Contábeis) |
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9 |
CONTROLE E ENCERRAMENTO |
Pela complexidade a CRIATIVA fez novos investimentos com a contratação de uma nova ferramenta que possibilitará a análise das notas eletronicamente antes do seu envio, pois o validador da Receita apenas analisará a estrutura da nota fiscal, mas não informará erro como, por exemplo, da Classificação do Produto (NCM) e CST responsáveis pela tributação do produto se esta estiver errada o valor recolhido pode ter sido a maior ou a menor.
Os dados deverão ser entregues ao governo até o 5º dia útil do mês subseqüente.
Cabe ressaltar a importância das devidas providências e adequações, pois a não entrega do arquivo gerará multa de R$ 5.000,00 por mês. Por erro de NCM, cadastro, código e descrição genérica, entre outros, poderão variar de 1% a 150% do valor de cada nota fiscal, além da indisposição com o fisco.
Para o cumprimento desta obrigatoriedade contamos com a colaboração de todos.