A Receita Federal do Brasil instituiu mais uma obrigação tributária acessória através da Instrução Normativa RFB 1.052/2010 que trata acerca da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O novo modelo de escrituração desses tributos exigirá o envio do arquivo XML das notas fiscais de ENTRADAS. A maioria das empresas passam ter a obrigatoriedade a partir de 01/01/2012, mas estamos solicitando os arquivos a partir de 07/2011 para trabalhar em ambiente teste nesta fase de adaptação. Solicitar este arquivo para os fornecedores que não estão enviando, pois é de suma importância.
Segundo o normativo legal, a EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
OBRIGATORIEDADE
Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:
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Fatos Geradores |
Pessoas Jurídicas Obrigadas |
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Fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011 (entrega até o 5º dia útil de fevereiro/2012) |
PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB 2.357/2010), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. |
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Fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2011 (entrega até o 5º dia útil de fevereiro/2012) |
Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real |
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Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012 (entrega até o 5º dia útil de março/2012) |
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado |
Os prazos de entrega foram definidos pela Instrução Normativa 1.161/2011, que alterou os prazos estabelecidos originalmente.
Para as demais pessoas jurídicas não obrigadas, a entrega da EFD-PIS/Cofins fica facultada.
PRAZO DE ENTREGA
A transmissão será realizada mensalmente ao ambiente do SPED até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O serviço de recepção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília.
PENALIDADES
A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
RETIFICAÇÃO
A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência: