Nova Tabela de IR a vigorar a partir de 1º/01/2012

IRRF - Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendário de 2012 a 2014

Foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2012, 2013 e a partir de 2014 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.

 

As novas tabelas são as seguintes:

Para o ano-calendário de 2012:

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.637,11

-

-

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Dedução por dependente: R$ 164,56

Para o ano-calendário de 2013:

 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

 

 

 

Dedução por dependente: R$ 171,97

A partir do ano-calendário de 2014:

 

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

 

 

 

Dedução por dependente: R$ 179,71

 

Fonte: Editorial IOB

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