XI.2 GPS
A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, informando na (Guia da Previdência Social (GPS) os seguintes dados:
a) campo 1 (nome ou denominação social): a denominação social da empresa contratada, seguida da denominação social da empresa contratante;
b) campo 5 (identificador): CNPJ do estabelecimento da empresa contratada;
c) campo 6 (valor do INSS): valor retido;
d) campo 10 (ATM, juros e multa): informar juros e multa quando o recolhimento for realizado em atraso;
e) campo 11 (total): informar a soma dos campos 6 e 10, quando for o caso; e
c) campo 3 (código de pagamento: informar um dos seguintes códigos:
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