Sumário
I. Introdução
II. Pessoas Jurídicas Fornecedoras
III. Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços de Alimentação
IV. Pessoas Jurídicas Beneficiárias
V. Cancelamento do Registro ou Inscrição
VI. Comprovante de Recadastramento
VII. Fundamento Legal
I. Introdução
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976, tem por objetivo incentivar que as empresas forneçam alimentação de qualidade aos trabalhadores, melhorando assim, a qualidade de vida destes empregados.
A adesão ao PAT, pelas empresas, é voluntária. Desse modo, havendo interesse em participar do programa na qualidade de fornecedora, beneficiária ou prestadora de serviços de alimentação coletiva, caberá a empresa efetuar sua inscrição de acordo as regras contidas na Portaria SIT/DSST nº 3/2002, arts. 1º e 11.