Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) - Recadastramento Obrigatório das Empresas

Este comentário, atualizado até janeiro de 2008, trata da obrigatoriedade de recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras, beneficiárias e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Sumário

I. Introdução

II. Pessoas Jurídicas Fornecedoras

III. Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços de Alimentação

IV. Pessoas Jurídicas Beneficiárias

V. Cancelamento do Registro ou Inscrição

VI. Comprovante de Recadastramento

VII. Fundamento Legal

I. Introdução

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976, tem por objetivo incentivar que as empresas forneçam alimentação de qualidade aos trabalhadores, melhorando assim, a qualidade de vida destes empregados.

A adesão ao PAT, pelas empresas, é voluntária. Desse modo, havendo interesse em participar do programa na qualidade de fornecedora, beneficiária ou prestadora de serviços de alimentação coletiva, caberá a empresa efetuar sua inscrição de acordo as regras contidas na Portaria SIT/DSST nº 3/2002, arts. 1º e 11.

Newsletter

windows live messenger
limewire indir