Nova lei impede que empregador exija experiência superior a seis meses

Da redação
Em São Paulo

 

O período de experiência exigido para contratos de trabalho não poderá ultrapassar o período de seis meses. A lei que acrescenta novo artigo à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi publicada no dia  11/03/2008, no Diário Oficial da União, e entra em vigor imediatamente."Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade", prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.A CLT não limitava o tempo que o empregador podia exigir como experiência para o exercício de atividades profissionais. A nova regra, segundo a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, tem como objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem.

Para Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), a lei é "uma aberração", porque a experiência é um dos fatores fundamentais para o preenchimento de determinadas vagas no mercado de trabalho.

"Só vai fazer as pessoas perderem tempo, tanto os candidatos quanto as empresas. A indústria vai ter de chamar para o processo seletivo pessoas sem a menor condição de ocupar a vaga. E o candidato vai ser iludido, achando que irá arranjar um emprego", opina.

Newsletter

windows live messenger
limewire indir