Previdência Social - Contribuições Previdenciárias - Segurados empregado

Previdência Social - Contribuições Previdenciárias - Segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso - Nova tabela desde 1º/03/2008 - Teto máximo previdenciário - Novo valor - Benefícios - Reajuste desde 1º/03/2008

A Portaria Interministerial nº 77/2008, publicada no DOU de 12.03.2008, entre outras providências, fixou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração desde 1º.03.2008; reajustou em 5% os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família.

 

Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 77/2008, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:

 

a) R$ 24,23, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43.

 

b) R$ 17,07, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08.


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