Previdência Social - Contribuições Previdenciárias - Segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso - Nova tabela desde 1º/03/2008 - Teto máximo previdenciário - Novo valor - Benefícios - Reajuste desde 1º/03/2008
A Portaria Interministerial nº 77/2008, publicada no DOU de 12.03.2008, entre outras providências, fixou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração desde 1º.03.2008; reajustou em 5% os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 77/2008, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:
a) R$ 24,23, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43.
b) R$ 17,07, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08.