Caso não informe o número do recibo do exercício de 2007, o contribuinte não conseguirá transmitir a declaração do exercício de 2008, pois o programa exibirá uma mensagem e impedirá o envio.
Portanto, o contribuinte que não tiver acesso ao número do recibo de entrega da declaração do exercício de 2007 poderá obtê-lo:
a) nas unidades da RFB, desde 03.03.2008;
b) no próprio site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), a qual disponibilizará um "acesso exclusivo" para isso.
O número do recibo somente poderá ser deixado em branco nos casos em que o contribuinte:
a) estiver declarando pela primeira vez;
b) tenha entregado a Declaração de Isento em 2007;
c) tenha declarado como dependente em 2007 e estiver declarando em separado em 2008.